Quem é demitido sem justa causa pode pedir o seguro-desemprego a partir do sétimo dia depois da rescisão do contrato. Para a primeira solicitação, é preciso ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da demissão, e o benefício sai em 4 ou 5 parcelas, conforme o tempo de trabalho nos 36 meses anteriores.
O pedido pode ser feito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sem ir a um posto. Abaixo estão as regras de quem tem direito, a tabela de parcelas, os documentos e o que faz o benefício ser suspenso ou cancelado.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária paga ao trabalhador dispensado sem justa causa. A Lei 7.998, de 1990, que criou o programa, diz que o direito é pessoal e intransferível. Quem pede demissão ou é mandado embora por justa causa não entra na regra.
Além de ter sido dispensado sem justa causa, o trabalhador precisa comprovar três coisas ao mesmo tempo: o tempo de salário exigido, não receber benefício previdenciário de prestação continuada (como aposentadoria) e não ter renda própria suficiente para sustentar a si e à família. O tempo exigido muda a cada pedido:
| Pedido | Salários recebidos exigidos |
|---|---|
| 1ª solicitação | pelo menos 12 meses nos últimos 18 anteriores à demissão |
| 2ª solicitação | pelo menos 9 meses nos últimos 12 anteriores à demissão |
| 3ª solicitação em diante | cada um dos 6 meses anteriores à demissão |
Quem está recebendo o seguro-desemprego não pode ter outra fonte de renda nem acumular o benefício com qualquer prestação continuada da Previdência. Se o trabalhador for admitido em novo emprego, o pagamento é suspenso.
Quantas parcelas a pessoa recebe
O número de parcelas vai de 3 a 5 e depende de quantos meses a pessoa trabalhou nos 36 meses anteriores à dispensa. Vínculos já usados em um pedido anterior não entram na conta de novo.
| Meses trabalhados nos últimos 36 | 1ª solicitação | 2ª solicitação | 3ª em diante |
|---|---|---|---|
| 6 a 8 meses | sem direito | sem direito | 3 parcelas |
| 9 a 11 meses | sem direito | 3 parcelas | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas | 4 parcelas | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas | 5 parcelas | 5 parcelas |
Um exemplo com a tabela: uma pessoa que foi registrada em janeiro de 2024 e demitida sem justa causa em outubro de 2026 tem cerca de 34 meses de carteira nos últimos 36. Se for o primeiro pedido dela, ela passa nas duas exigências (12 meses de salário nos 18 anteriores e no mínimo 24 meses no período de referência) e recebe 5 parcelas. Se tivesse trabalhado só 14 meses seguidos, receberia 4.
Na primeira solicitação, quem tem menos de 12 meses de trabalho nos 36 anteriores não alcança o benefício. As faixas menores só valem a partir do segundo ou do terceiro pedido.
Como pedir o benefício
Na demissão, a empresa entrega ao trabalhador um documento com o número do Requerimento do Seguro-Desemprego. Com ele em mãos, o Ministério do Trabalho e Emprego lista os canais para pedir:
- o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que se baixa de graça nas lojas de aplicativos;
- o portal gov.br, com a solicitação em destaque na entrada;
- os telefones e os e-mails das Superintendências Regionais do Trabalho;
- o telefone 158.
Quer ver a página oficial do seguro-desemprego?
Página do seguro-desemprego no gov.brVocê será direcionado ao site do Ministério do Trabalho e Emprego
Documentos para o atendimento presencial
Quem prefere ou precisa ir a um posto de atendimento deve levar o requerimento entregue na demissão, o número do PIS-Pasep, a carteira de trabalho, o termo de rescisão do contrato (TRCT) quitado e um documento de identificação. O Ministério também pede os três últimos contracheques antes da demissão, o comprovante dos depósitos do FGTS, comprovante de residência e comprovante de escolaridade.
Separar tudo antes evita voltar ao posto. O saldo do fundo de garantia, aliás, se confere sozinho: o passo a passo para consultar o FGTS mostra como. E quem foi demitido sem justa causa ainda tem direito ao 13º proporcional, conforme os prazos do 13º salário.
Quanto vale cada parcela
O valor sai da média dos salários dos três meses anteriores à dispensa, aplicada a uma tabela de faixas que o Ministério atualiza. A regra tem um piso: o benefício não pode ser menor que o salário mínimo, segundo a Lei 7.998. A tabela de valores muda com o tempo, então o número do dia está no aplicativo ou na página oficial, não neste texto.
Se o trabalhador tiver menos de três salários no último vínculo, a conta considera os dois últimos ou só o último, nessa ordem. O Ministério apura o valor a partir do salário do último emprego registrado.
O que suspende ou cancela o benefício
O pagamento é suspenso quando o trabalhador é admitido em novo emprego, passa a receber benefício de prestação continuada da Previdência ou recusa, sem motivo, participar de ações de recolocação de emprego. Ao pedir o seguro, a pessoa entra automaticamente no processo de intermediação de vagas do Sine, e o Ministério avisa que o benefício pode ser cancelado se ela recusar outro emprego compatível com a qualificação e a remuneração anteriores.
Há ainda a condição da qualificação: o recebimento do seguro fica condicionado à comprovação de matrícula e de frequência em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional. Os cursos são gratuitos, em período diurno e limitados a quatro horas por dia. O benefício é cancelado se a pessoa recusar a matrícula em curso compatível com a sua qualificação ou abandonar o curso.
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