Seguro-desemprego: quem tem direito, quantas parcelas e como pedir

Quem é demitido sem justa causa pode pedir o seguro-desemprego a partir do sétimo dia depois da rescisão do contrato. Para a primeira solicitação, é preciso ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes da demissão, e o benefício sai em 4 ou 5 parcelas, conforme o tempo de trabalho nos 36 meses anteriores.

O pedido pode ser feito pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sem ir a um posto. Abaixo estão as regras de quem tem direito, a tabela de parcelas, os documentos e o que faz o benefício ser suspenso ou cancelado.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária paga ao trabalhador dispensado sem justa causa. A Lei 7.998, de 1990, que criou o programa, diz que o direito é pessoal e intransferível. Quem pede demissão ou é mandado embora por justa causa não entra na regra.

Além de ter sido dispensado sem justa causa, o trabalhador precisa comprovar três coisas ao mesmo tempo: o tempo de salário exigido, não receber benefício previdenciário de prestação continuada (como aposentadoria) e não ter renda própria suficiente para sustentar a si e à família. O tempo exigido muda a cada pedido:

PedidoSalários recebidos exigidos
1ª solicitaçãopelo menos 12 meses nos últimos 18 anteriores à demissão
2ª solicitaçãopelo menos 9 meses nos últimos 12 anteriores à demissão
3ª solicitação em diantecada um dos 6 meses anteriores à demissão

Quem está recebendo o seguro-desemprego não pode ter outra fonte de renda nem acumular o benefício com qualquer prestação continuada da Previdência. Se o trabalhador for admitido em novo emprego, o pagamento é suspenso.

Quantas parcelas a pessoa recebe

O número de parcelas vai de 3 a 5 e depende de quantos meses a pessoa trabalhou nos 36 meses anteriores à dispensa. Vínculos já usados em um pedido anterior não entram na conta de novo.

Meses trabalhados nos últimos 361ª solicitação2ª solicitação3ª em diante
6 a 8 mesessem direitosem direito3 parcelas
9 a 11 mesessem direito3 parcelas3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas4 parcelas4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas5 parcelas5 parcelas

Um exemplo com a tabela: uma pessoa que foi registrada em janeiro de 2024 e demitida sem justa causa em outubro de 2026 tem cerca de 34 meses de carteira nos últimos 36. Se for o primeiro pedido dela, ela passa nas duas exigências (12 meses de salário nos 18 anteriores e no mínimo 24 meses no período de referência) e recebe 5 parcelas. Se tivesse trabalhado só 14 meses seguidos, receberia 4.

Na primeira solicitação, quem tem menos de 12 meses de trabalho nos 36 anteriores não alcança o benefício. As faixas menores só valem a partir do segundo ou do terceiro pedido.

Como pedir o benefício

Na demissão, a empresa entrega ao trabalhador um documento com o número do Requerimento do Seguro-Desemprego. Com ele em mãos, o Ministério do Trabalho e Emprego lista os canais para pedir:

Quer ver a página oficial do seguro-desemprego?

Página do seguro-desemprego no gov.br

Você será direcionado ao site do Ministério do Trabalho e Emprego

Documentos para o atendimento presencial

Quem prefere ou precisa ir a um posto de atendimento deve levar o requerimento entregue na demissão, o número do PIS-Pasep, a carteira de trabalho, o termo de rescisão do contrato (TRCT) quitado e um documento de identificação. O Ministério também pede os três últimos contracheques antes da demissão, o comprovante dos depósitos do FGTS, comprovante de residência e comprovante de escolaridade.

Separar tudo antes evita voltar ao posto. O saldo do fundo de garantia, aliás, se confere sozinho: o passo a passo para consultar o FGTS mostra como. E quem foi demitido sem justa causa ainda tem direito ao 13º proporcional, conforme os prazos do 13º salário.

Quanto vale cada parcela

O valor sai da média dos salários dos três meses anteriores à dispensa, aplicada a uma tabela de faixas que o Ministério atualiza. A regra tem um piso: o benefício não pode ser menor que o salário mínimo, segundo a Lei 7.998. A tabela de valores muda com o tempo, então o número do dia está no aplicativo ou na página oficial, não neste texto.

Se o trabalhador tiver menos de três salários no último vínculo, a conta considera os dois últimos ou só o último, nessa ordem. O Ministério apura o valor a partir do salário do último emprego registrado.

O que suspende ou cancela o benefício

O pagamento é suspenso quando o trabalhador é admitido em novo emprego, passa a receber benefício de prestação continuada da Previdência ou recusa, sem motivo, participar de ações de recolocação de emprego. Ao pedir o seguro, a pessoa entra automaticamente no processo de intermediação de vagas do Sine, e o Ministério avisa que o benefício pode ser cancelado se ela recusar outro emprego compatível com a qualificação e a remuneração anteriores.

Há ainda a condição da qualificação: o recebimento do seguro fica condicionado à comprovação de matrícula e de frequência em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional. Os cursos são gratuitos, em período diurno e limitados a quatro horas por dia. O benefício é cancelado se a pessoa recusar a matrícula em curso compatível com a sua qualificação ou abandonar o curso.

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Conteúdo revisado em 6 de novembro de 2026 pela redação do tudo benefícios.

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