13º salário 2026: prazos das parcelas, quem tem direito e como calcular

Em 2026, a primeira parcela do 13º salário tem que ser paga até segunda-feira, 30 de novembro. A segunda vence em 20 de dezembro, que este ano cai num domingo. Como a lei fala em pagar "até o dia 20", o dinheiro precisa sair antes do fim de semana, o que na prática quer dizer sexta-feira, 18 de dezembro.

O 13º é obrigação do empregador com todo trabalhador de carteira assinada, inclusive quem trabalhou só uma parte do ano. A seguir estão os prazos, a conta para saber quanto vem, o que muda para aposentados do INSS e onde reclamar se o pagamento atrasar.

Os prazos do 13º em 2026

O nome oficial do benefício é gratificação de Natal. As datas saem da Lei 4.749, de 1965, que divide o pagamento em adiantamento e acerto final.

ParcelaPrazo em 2026O que a lei manda
1ª parcela (adiantamento)até segunda-feira, 30 de novembropaga de uma só vez entre fevereiro e novembro, no valor de metade do salário do mês anterior
2ª parcelaaté 20 de dezembro, um domingo (na prática, sexta-feira, 18)completa o valor total, descontado o que foi adiantado
Acerto de quem tem salário variávelaté 10 de janeiro de 2027refaz a conta pela média salarial dos 12 meses do ano

A primeira parcela pode chegar bem antes de novembro. A empresa escolhe o mês dentro da janela de fevereiro a novembro e não é obrigada a pagar todos os funcionários no mesmo mês. Existe ainda um caminho para receber o adiantamento junto com as férias: o trabalhador precisa pedir isso em janeiro do mesmo ano, segundo o artigo 2º da mesma lei.

Quem tem direito

A Lei 4.090, de 1962, que criou o benefício, manda pagar a gratificação "a todo empregado", seja qual for o salário. O Ministério do Trabalho e Emprego resume a regra da mesma forma: todos os trabalhadores empregados formais no Brasil têm direito.

Quem não ficou o ano inteiro na empresa recebe a parte proporcional. A lei trata de três situações em que o contrato acaba antes de dezembro:

A demissão por justa causa fica fora dessas regras: o artigo 3º da Lei 4.090 garante o proporcional só na rescisão sem justa causa. Quem foi demitido também costuma ter FGTS para sacar, e o saldo se consulta à parte, como mostra o nosso passo a passo para consultar o FGTS.

Como calcular quanto vem

A conta é feita por mês trabalhado. Cada mês vale 1/12 da remuneração de dezembro, e o mês em que a pessoa trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro (artigo 1º da Lei 4.090).

  1. Conte os meses do ano com carteira assinada.
  2. No mês incompleto, veja os dias: com 15 ou mais, ele entra como mês cheio; com menos, fica de fora.
  3. Divida a remuneração de dezembro por 12 e multiplique pelo número de meses.
  4. Do total, desconte o que já veio na primeira parcela. O que sobra é a segunda.

Um exemplo: quem foi contratado em 10 de maio trabalhou 22 dias naquele mês, então maio conta. Somando de junho a dezembro, são 8 meses. Com remuneração de R$ 2.400 em dezembro, o 13º bruto fica em R$ 1.600 (R$ 2.400 dividido por 12, vezes 8). Esse é o valor bruto, antes dos descontos que aparecem no holerite.

Salário que muda todo mês

Quem ganha comissão, faz hora extra com frequência ou tem salário que varia de um mês para o outro tem um acerto depois das duas parcelas: segundo o Ministério do Trabalho, o ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses. Em 2026, esse prazo vai até 10 de janeiro de 2027.

Aposentados e pensionistas do INSS

Para quem recebe do INSS o calendário é outro, e a maior parte já recebeu. O INSS antecipou o abono anual de aposentados e pensionistas em 2026, com depósitos em abril e maio.

Ficaram para o fim do ano os segurados cujo benefício foi concedido a partir de maio. Para eles, o 13º sai com o pagamento de novembro, que o INSS deposita entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o número final do cartão de benefício. Em benefício temporário, como o auxílio por incapacidade temporária, o valor é proporcional ao período de recebimento.

O BPC/Loas não paga 13º. O INSS explica que quem recebe o Benefício de Prestação Continuada não tem direito ao abono anual, por se tratar de benefício assistencial, e não de aposentadoria.

Se o pagamento atrasar

Atraso ou falta de pagamento do 13º pode ser denunciado ao Ministério do Trabalho pelo Canal Digital de denúncias. O serviço é gratuito, leva cerca de 15 minutos e pede login com a conta gov.br, em qualquer nível (bronze, prata ou ouro). A denúncia não pode ser anônima, mas os dados de quem denuncia são sigilosos e não são divulgados durante a fiscalização. Também dá para procurar a Superintendência Regional do Trabalho mais próxima.

A denúncia é gratuita e fica no gov.br, o portal oficial do governo federal.

VER COMO DENUNCIAR

Você será direcionado ao gov.br

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Conteúdo revisado em 4 de novembro de 2026 pela redação do tudo benefícios.

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