A consulta do abono salarial é gratuita, leva poucos minutos e mostra três coisas: se você está na lista de pagamento do ano, qual é o valor e em que data ele foi liberado. Dá para fazer pelo celular, pelo computador ou por telefone, e o resultado é o mesmo em qualquer um dos canais.
O passo a passo de cada canal está logo abaixo. No fim da página fica o botão que leva direto para o serviço oficial.
Antes de começar: o que ter em mãos
Só o CPF e a senha da conta gov.br. Quem ainda não tem a conta cria na hora, no próprio aplicativo, com o CPF e uma validação facial ou pelo aplicativo do banco. O número do PIS ou do PASEP ajuda, mas não é obrigatório: a consulta é feita pelo CPF.
Passo 1: consultar na Carteira de Trabalho Digital
É o caminho mais completo, porque a mesma tela mostra o abono deste ano e o histórico dos anteriores.
- Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou baixe na loja do celular.
- Entre com a conta gov.br, usando o CPF e a senha.
- Toque na aba Benefícios, na parte de baixo da tela.
- Escolha Abono Salarial.
- A tela mostra se você tem direito, o valor, a data de liberação e o banco pagador.
Passo 2: consultar no portal gov.br
Serve para quem prefere o computador ou não quer instalar aplicativo. A informação é a mesma.
- Acesse o serviço Consultar Abono Salarial no portal gov.br.
- Clique em iniciar e entre com a conta gov.br.
- Confirme o CPF e aguarde a tela de resultado.
- O sistema informa se você está na lista do ano, o valor e a data em que o dinheiro foi liberado.
Quem preferir telefone liga para o Alô Trabalho, no 158, que atende sem custo das 7h às 22h. O atendente confirma a situação pelo CPF.
A consulta é gratuita e fica no serviço oficial do governo.
CONSULTAR NO SITE OFICIALVocê será direcionado ao portal gov.br
Onde o dinheiro cai: Caixa para o PIS, Banco do Brasil para o PASEP
Depois de liberado, o abono é pago pelo banco do programa. Trabalhador da iniciativa privada recebe pelo PIS, na Caixa; servidor público e empregado de empresa pública recebem pelo PASEP, no Banco do Brasil. O caminho do dinheiro depende de você ter ou não conta no banco pagador.
- Tem conta na Caixa: o valor entra direto na conta corrente ou na poupança, e aparece no extrato do aplicativo.
- Não tem conta na Caixa: o valor vai para a poupança social digital, movimentada pelo Caixa Tem, que faz Pix, paga boleto e transfere para outro banco sem custo. Também dá para sacar com o Cartão do Cidadão em caixa eletrônico, casa lotérica ou agência.
- PASEP com conta no BB: o crédito entra na conta e aparece no aplicativo do banco.
- PASEP sem conta no BB: o saque é feito em agência do Banco do Brasil, ou o banco transfere para uma conta de outra instituição, a pedido do trabalhador.
Se o valor não apareceu na consulta
O motivo mais comum é o empregador. Se a empresa informou o vínculo com atraso ou com erro na RAIS ou no eSocial, o nome não entra na lista mesmo com todas as condições cumpridas. A correção é feita pela empresa, e o pagamento entra numa lista complementar. Vale procurar o RH e pedir a conferência da declaração daquele ano.
O segundo motivo é a regra em si: menos de 30 dias trabalhados no ano-base, média acima de dois salários mínimos (teto corrigido pela inflação a cada ano) ou cadastro no PIS/PASEP com menos de cinco anos deixam a pessoa fora da lista daquele ano. Nesse caso não há o que corrigir, e a consulta do ano seguinte pode dar resultado diferente.
O terceiro é o abono liberado e não sacado. Ele fica disponível até o último dia útil bancário do ano de pagamento. Depois disso o valor volta para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, e quem perdeu o prazo precisa pedir o pagamento pelos canais oficiais, com a análise feita pelo Ministério do Trabalho.
Abono, cotas do PIS/PASEP e FGTS: três saldos diferentes
Os três aparecem em consultas parecidas e costumam ser confundidos. O abono salarial é o pagamento anual de quem trabalhou no ano-base e se enquadra nas regras. As cotas do PIS/PASEP são um fundo antigo, formado por quem trabalhou de carteira assinada entre 1971 e 1988; esse saldo foi transferido para o FGTS e pode ser sacado pelo titular a qualquer momento, ou pelos herdeiros, pelo aplicativo do FGTS.
O extrato do FGTS, por sua vez, mostra os depósitos mensais que o empregador faz na conta vinculada de cada contrato. Ele tem regras próprias de saque, como demissão sem justa causa, compra da casa própria e o saque-aniversário. Conferir os três de uma vez, no mesmo dia, costuma revelar dinheiro que a pessoa nem sabia que tinha.
O que fazer com o dinheiro sem cair no crédito caro
Um salário a mais no ano costuma render mais quando quita uma conta atrasada do que quando vira consumo. Quem está com o nome negativado pode usar o abono para fechar acordo com desconto e recuperar o score de crédito, o que reabre a porta para cartão de crédito sem garantia e para taxa menor em financiamento.
Quem precisa de mais do que o abono cobre tem alternativas mais baratas do que o cheque especial e o rotativo do cartão. Aposentados e pensionistas contam com o empréstimo consignado do INSS, descontado direto do benefício, e com o cartão consignado. Quem tem saldo de FGTS pode avaliar a antecipação do saque-aniversário, que não passa por análise de score porque o dinheiro já é do trabalhador. E existe cartão de crédito para negativado, na modalidade com depósito ou consignada, para quem ainda está com restrição.
Receber o abono no Caixa Tem já deixa uma conta digital gratuita aberta. Movimentar essa conta com regularidade constrói histórico bancário, e histórico é o que pesa na análise de crédito quando a pessoa pede um cartão ou um empréstimo depois.
Perguntas frequentes
A consulta do abono tem custo?
Não. É gratuita na Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br e no Alô Trabalho. Quem cobra para consultar ou para “liberar” o abono está aplicando golpe.
Trabalhei só alguns meses. Tenho direito?
Sim, desde que tenham sido pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano-base e as outras condições estejam cumpridas. O valor sai proporcional aos meses trabalhados.
Trabalhador rural, doméstico ou MEI recebe abono?
O abono é pago a quem trabalhou para empregador que contribui para o PIS ou para o PASEP, com o vínculo informado no eSocial. Empregado doméstico e quem é contratado por pessoa física não entram, porque esse empregador não contribui para o programa. Trabalhador rural contratado por empresa entra. MEI e autônomo, que não têm empregador, não entram.
Estou desempregado. Ainda recebo?
Sim. O que conta é o trabalho no ano-base, não a situação de hoje. Quem trabalhou com registro naquele ano e cumpre as regras recebe, mesmo sem emprego no momento do pagamento.
O abono e as cotas do PIS são a mesma coisa?
Não. O abono é o pagamento anual. As cotas são um fundo antigo, de quem trabalhou antes de 1988, com saldo hoje dentro do FGTS.
Perdi o prazo de saque do ano. Perdi o dinheiro?
Não necessariamente. O valor volta para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e pode ser pedido de novo pelos canais oficiais, com análise do Ministério do Trabalho.
Resumindo
A consulta é gratuita, leva poucos minutos e mostra se você está na lista, o valor e a data. Quem é do PIS recebe na Caixa, quem é do PASEP recebe no Banco do Brasil, e quem não achou o nome deve conferir primeiro a declaração do empregador. É o primeiro passo tanto para quem quer sacar quanto para quem só precisa saber se tem dinheiro parado.
Veja agora se você tem valores a receber:
CONSULTAR NO SITE OFICIALVocê será direcionado ao portal gov.br
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